segunda-feira, 13 de outubro de 2014

PREFEITO TADEU DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS NÃO RECEBEM SEUS SALÁRIOS


Terminou na última sexta-feira, 10, o prazo dado pelo Juiz de Direito da Comarca, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, para que o prefeito de Luis Gomes, Francisco Tadeu Nunes, pagasse aos funcionários públicos municipais. 

Na sentença do último dia 17 de setembro o juiz de direito Dr. Osvaldo determinou multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em desfavor da pessoa física do prefeito Francisco Tadeu Nunes, caso o pagamento dos servidores efetivos, comissionados e contratados não acontecesse até o dia 10 do mês subsequente. Ainda ficou determinado que verificado o atraso haveria “imediato bloqueio de todos os valores existentes e que venham a ser creditados em contas bancárias em nome do ente público”.

Na manhã desta segunda, 13, a insatisfação dos servidores era generalizada. Alguns, como é o caso dos garis, já anunciaram paralização. Outras categorias, provavelmente, farão o mesmo nas próximas horas. 

Na manhã de hoje o Sindicato protocolou dois documentos, no fórum e na promotoria, endereçado ao juiz e promotor, pedindo providências e cumprimento da decisão judicial. Ainda no documento o Sindicato reforçou a necessidade de cumprir a Lei Orgânica do Município que determina no seu art. 86, parágrafo 6º, que o pagamento deve acontecer até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os valores se o pagamento se der além desse prazo.

Todas as providências pertinentes e que competem a esta organização sindical estão sendo tomadas para garantir que os direitos dos trabalhadores municipais sejam respeitados. 

Luciano Pinheiro de Almeida 
Presidente do SINDLUMP







quinta-feira, 18 de setembro de 2014

90% DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DO RN ESTÃO COM DÉFICIT ATUARIAL

Estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (DIEESE) aponta que dos 20 municípios do Rio Grande do Norte que criaram Regime Própria de Previdência Social (RPPS) 18 se encontram com déficit atuarial. Os dados se referem ao mês de dezembro do ano passado e são do Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial (DRAA) do Ministério da Previdência Social.
O demonstrativo aponta ainda que dos 5.566 municípios brasileiros, 2.030 (36,5%) têm RPPS. Desse total, apenas, 594, (29,3%), estão com o Cadastro de Regularização Previdenciária válido, e 131 estão em processo de extinção.
O CRP é uma certidão do Ministério da Previdência que garante que o município está com o seu RPPS regular e que o habilita as transferências voluntárias de recursos da União, celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes.
Para obter o CRP, é necessário o cumprimento de alguns requisitos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tais como a observância do caráter contributivo deste regime, com as ressalvas legais; observância do equilíbrio financeiro e atuarial, atendidos os parâmetros estabelecidos em normas atuárias aplicáveis ao Regime Próprio; cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares e seus respectivos dependentes; existência de apenas um RPPS e uma unidade gestora do respectivo regime no ente; utilização de recursos previdenciários apenas para o pagamento de benefícios e para a taxa de administração do RPPS; pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS; manutenção de contas bancárias destinadas aos recursos financeiros do RPPS distintas das contas do tesouro do ente; dentre outros requisitos de relevância para a emissão do certificado.
No Rio Grande do Norte, dos 167 municípios, 25 (15%) contam com RPPS. Desse total, apenas, cinco municípios (20%) têm CRP válido; e um em processo de extinção.
Nessa situação, esses regimes exigem da receita do referidos municípios suplemento para tentar ajustar e equilibrar a situação atuarial.
De acordo com os dados apresentados, as situações mais delicadas dos RPPS nos municípios potiguares são: Alexandria que exige suplemento de 26,45%; Coronel João Pessoa, com 11,99%; São Gonçalo do Amarante com 8,5%; Macau com 7,74%, Lajes com 5,19%; Felipe Guerra com 5,16%, Macaíba e Mossoró com 5%, cada; e São Tomé com 4,4%.
O DIEESE revela que não há indícios que se permitam afirmar sobre quais municípios estão suplementando o caixa dos RPPS, de acordo com a recomendação dos estudos atuariais.
“Assim, faz-se necessário afirmar que a manutenção do desequilíbrio atuarial dos RPPS irá resultar em desajuste nas contas desses municípios, pelo crescimento contínuo das despesas com pessoal, e comprometerá a capacidade administrativa dos entes federativos para a efetivação de outras políticas públicas de interesse da totalidade dos cidadãos”, aponta o estudo do DIEESE.