Terminou na última sexta-feira, 10, o prazo dado pelo Juiz de Direito da Comarca, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, para que o prefeito de Luis Gomes, Francisco Tadeu Nunes, pagasse aos funcionários públicos municipais.
Na sentença do último dia 17 de setembro o juiz de direito Dr. Osvaldo determinou multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em desfavor da pessoa física do prefeito Francisco Tadeu Nunes, caso o pagamento dos servidores efetivos, comissionados e contratados não acontecesse até o dia 10 do mês subsequente. Ainda ficou determinado que verificado o atraso haveria “imediato bloqueio de todos os valores existentes e que venham a ser creditados em contas bancárias em nome do ente público”.
Na manhã desta segunda, 13, a insatisfação dos servidores era generalizada. Alguns, como é o caso dos garis, já anunciaram paralização. Outras categorias, provavelmente, farão o mesmo nas próximas horas.
Na manhã de hoje o Sindicato protocolou dois documentos, no fórum e na promotoria, endereçado ao juiz e promotor, pedindo providências e cumprimento da decisão judicial. Ainda no documento o Sindicato reforçou a necessidade de cumprir a Lei Orgânica do Município que determina no seu art. 86, parágrafo 6º, que o pagamento deve acontecer até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os valores se o pagamento se der além desse prazo.
Todas as providências pertinentes e que competem a esta organização sindical estão sendo tomadas para garantir que os direitos dos trabalhadores municipais sejam respeitados.
Luciano Pinheiro de Almeida
Presidente do SINDLUMP
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