O sindicato encaminhou hoje (16),
para prefeitura de Luís Gomes, o Parecer da sua assessoria jurídica, sobre
o Decreto nº 43/2016, no qual trata especificamente da regulamentação da
concessão de férias e do pagamento da mesma. Abaixo segue cópias do ofício e do
parecer.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
CONVOCAÇÃO
O Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná –
SINDLUMP, convoca todos os servidores sindicalizados do município de Luís
Gomes, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá no dia
15 de fevereiro de 2016, às 15h00, na Câmara Municipal de Luís Gomes, que irá
discutir sobre o Decreto nº 43, de 02 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a
concessão de férias, o acerto financeiro ao servidor público da administração
direta do Poder Executivo Municipal, regulamenta a Lei 052/1999 e dá outras providências.
Esperamos contar com a presença de todos.
Luís Gomes/RN, 11 de fevereiro de
2016.
Maésia
Martins de Andrade
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO SINDLUMP - 001/2016
A
Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís
Gomes, Major Sales e Paraná – SINDLUMP, através da sua Presidente, CONVOCA os
sindicalizados a participarem da eleição para renovação da Diretoria e Conselho
Fiscal a realizar-se no dia 01 e 02 de março de 2016, das 07h
às 17h.
1. DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
1.1 - A
inscrição de chapas dar-se-á no período de 11 a 17/02/2016 na sede
do Sindicato no horário de 07h
às 11h e de 13h às 17h;
1.2 - O requerimento de inscrição de chapa deverá
ser instruído com os seguintes documentos:
1.2.1 - Ficha de qualificação dos candidatos em duas vias, com suas respectivas assinaturas;
1.2.1 - Ficha de qualificação dos candidatos em duas vias, com suas respectivas assinaturas;
1.2.2 -
Cópia autenticada da carteira de trabalho (frente e verso) ou termo de
posse;
1.2.3 - Cópia dos 03 (três)
últimos contracheques;
1.2.4 -
Cópia de Documento de Identificação com foto;
1.2.5 - Cópia de comprovante de residência.
2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO
2.1 -
Os locais de votação são os seguintes:
2.1.1 -
URNA 1 (um) - Sede do SINDLUMP, localizado
na Rua Coronel Francisco Germano, n° 177, Centro, Luís Gomes/RN;
2.1.2 - URNA 2 (dois) Itinerante -
Primeiro dia de eleição, a urna itinerante
percorrerá no período matutino e vespertino as seguintes escolas do município
de Luís Gomes/RN: Colégio Municipal Padre Osvaldo, localizado na Av. Senhora
Santana, nº 17, Centro, das 07h às 07h30min e das 13h às 13h30min; Escola
Municipal Professor Dubas, Rua Zéo Fernandes, s/n, Centro, das 08h às 08h30min
e das 14h às 14h30min; Escola Municipal Professora Maria Fontes Rocha “Dona
Maroca”, Rua Zéo Fernandes, s/n, Centro, das 09h às 09h30min e das 15h às 15h30min;
Centro de Educação Infantil São Francisco das Chagas, Rua Zéo Fernandes, s/n,
Centro, das 10h às 10h30min e das 16h às 16h30min. No segundo dia, a urna itinerante
percorrerá no período matutino as escolas da Zona Rural do município de Luís
Gomes/RN, pertencentes ao Núcleo I: Unidade de Ensino Hermógenes Batista (Sítio
Lagoa do Mato), das 07h às 07h30min; Creche Nossa Senhora do Carmo (Sítio Lagoa
do Mato), das 08h às 08h30min; Unidade de Ensino Raimundo Osvaldo (Sítio
Baixas), das 09h às 09h30min; Unidade de Ensino Rafael Gomes de Lima (Sítio Lagoa
de Pedra), das 10h às 10h30min. Já no período vespertino, percorrerá as escolas
do Núcleo II: Unidade de Ensino José Paulino da Costa (Vila São Bernardo),
das 13h às 13h30min; Unidade de Ensino Osório Bezerra
(Sítio Pitombeira), das 14h às 14h30min e Unidade de Ensino Maria Umbelina (Sítio
Araras), das 15h às 15h30min;
2.1.3 - URNA 3 (três) - Escola Municipal Manoel Francisco de
Andrade, localizado na Rua Nova, s/n, Centro, Paraná/RN.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS:
O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.
O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.
3. DO DIREITO AO VOTO E SER VOTADO
3.1 -
Poderá votar e ser votado, somente sócio do sindicato, nas condições que
seguem:
3.1.1 - Estar no gozo dos direitos
conferidos pelo Estatuto do Sindicato;
3.1.2 - Ter 02 (dois) anos ou mais, no exercício da profissão, dentro da base territorial do Sindicato;
3.1.3 - Estar inscrito pelo menos 03 (três) meses no quadro social;
3.1.4 - Estiver quite com a mensalidade até 30 (trinta) dias antes do pleito.
3.1.2 - Ter 02 (dois) anos ou mais, no exercício da profissão, dentro da base territorial do Sindicato;
3.1.3 - Estar inscrito pelo menos 03 (três) meses no quadro social;
3.1.4 - Estiver quite com a mensalidade até 30 (trinta) dias antes do pleito.
4. DAS MESAS COLETORAS
4.1 - As
mesas coletoras de votos serão compostas de três membros cada, sendo dois
mesários e um presidente, credenciados pela Comissão Eleitoral;
4.2 - Cada
chapa inscrita poderá indicar um fiscal até um dia antes da eleição, junto à
comissão eleitoral.
5. DA ELEIÇÃO
5.1 - A
eleição só terá validade, se nela tomarem parte mais de cinquenta por cento dos
sócios aptos a votarem, conforme item 3 (três) deste edital;
5.2 - Não
havendo quórum na primeira votação, a segunda votação será realizada nos dias 15 e 16 de março de 2016 e persistindo
a ausência de quórum, a terceira votação dar-se-á nos dia 29 e 30 de março de
2016 das 07h às 17h nos mesmos locais da primeira votação;
5.3 - Persistindo a falta de quórum em terceiro
escrutínio, a Comissão Eleitoral declarará a vacância do cargo e convocará uma
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, para eleger uma Comissão Provisória e esta providenciará a realização de nova no prazo máximo de 90 dias
na forma do estatuto.
Luís Gomes/RN, 11 de fevereiro de 2016.
Maria do
Socorro Bento
Presidente da Comissão Eleitoral
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