terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Parecer da assessoria jurídica do SINDLUMP, sobre o Decreto nº 43/2016 do município de Luís Gomes/RN.

O sindicato encaminhou hoje (16), para prefeitura de Luís Gomes, o Parecer da sua assessoria jurídica, sobre o Decreto nº 43/2016, no qual trata especificamente da regulamentação da concessão de férias e do pagamento da mesma. Abaixo segue cópias do ofício e do parecer.



quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

CONVOCAÇÃO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná – SINDLUMP, convoca todos os servidores sindicalizados do município de Luís Gomes, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que ocorrerá no dia 15 de fevereiro de 2016, às 15h00, na Câmara Municipal de Luís Gomes, que irá discutir sobre o Decreto nº 43, de 02 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a concessão de férias, o acerto financeiro ao servidor público da administração direta do Poder Executivo Municipal, regulamenta a Lei 052/1999 e dá outras providências. Esperamos contar com a presença de todos.

Luís Gomes/RN, 11 de fevereiro de 2016.


Maésia Martins de Andrade

Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO SINDLUMP - 001/2016

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná – SINDLUMP, através da sua Presidente, CONVOCA os sindicalizados a participarem da eleição para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal a realizar-se no dia 01 e 02 de março de 2016, das 07h às 17h. 

1. DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
1.1 - A inscrição de chapas dar-se-á no período de 11 a 17/02/2016 na sede do Sindicato no horário de 07h às 11h e de 13h às 17h;
1.2 - O requerimento de inscrição de chapa deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1.2.1 - Ficha de qualificação dos candidatos em duas vias, com suas respectivas assinaturas;
1.2.2 - Cópia autenticada da carteira de trabalho (frente e verso) ou termo de posse;
1.2.3 - Cópia dos 03 (três) últimos contracheques;
1.2.4 - Cópia de Documento de Identificação com foto;
1.2.5 - Cópia de comprovante de residência.

2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO
2.1 - Os locais de votação são os seguintes:
2.1.1 - URNA 1 (um) -  Sede do SINDLUMP, localizado na Rua Coronel Francisco Germano, n° 177, Centro, Luís Gomes/RN;
2.1.2 - URNA 2 (dois) Itinerante - Primeiro dia de eleição, a urna itinerante percorrerá no período matutino e vespertino as seguintes escolas do município de Luís Gomes/RN: Colégio Municipal Padre Osvaldo, localizado na Av. Senhora Santana, nº 17, Centro, das 07h às 07h30min e das 13h às 13h30min; Escola Municipal Professor Dubas, Rua Zéo Fernandes, s/n, Centro, das 08h às 08h30min e das 14h às 14h30min; Escola Municipal Professora Maria Fontes Rocha “Dona Maroca”, Rua Zéo Fernandes, s/n, Centro, das 09h às 09h30min e das 15h às 15h30min; Centro de Educação Infantil São Francisco das Chagas, Rua Zéo Fernandes, s/n, Centro, das 10h às 10h30min e das 16h às 16h30min. No segundo dia, a urna itinerante percorrerá no período matutino as escolas da Zona Rural do município de Luís Gomes/RN, pertencentes ao Núcleo I: Unidade de Ensino Hermógenes Batista (Sítio Lagoa do Mato), das 07h às 07h30min; Creche Nossa Senhora do Carmo (Sítio Lagoa do Mato), das 08h às 08h30min; Unidade de Ensino Raimundo Osvaldo (Sítio Baixas), das 09h às 09h30min; Unidade de Ensino Rafael Gomes de Lima (Sítio Lagoa de Pedra), das 10h às 10h30min. Já no período vespertino, percorrerá as escolas do Núcleo II: Unidade de Ensino José Paulino da Costa (Vila São Bernardo), das 13h às 13h30min; Unidade de Ensino Osório Bezerra (Sítio Pitombeira), das 14h às 14h30min e Unidade de Ensino Maria Umbelina (Sítio Araras), das 15h às 15h30min;
2.1.3 - URNA 3 (três) - Escola Municipal Manoel Francisco de Andrade, localizado na Rua Nova, s/n, Centro, Paraná/RN.

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS:
O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.

3. DO DIREITO AO VOTO E SER VOTADO
3.1 - Poderá votar e ser votado, somente sócio do sindicato, nas condições que seguem:
3.1.1 - Estar no gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto do Sindicato;
3.1.2 - Ter 02 (dois) anos ou mais, no exercício da profissão, dentro da base territorial do Sindicato;
3.1.3 - Estar inscrito pelo menos 03 (três) meses no quadro social;
3.1.4 - Estiver quite com a mensalidade até 30 (trinta) dias antes do pleito.

4. DAS MESAS COLETORAS
4.1 - As mesas coletoras de votos serão compostas de três membros cada, sendo dois mesários e um presidente, credenciados pela Comissão Eleitoral;
4.2 - Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal até um dia antes da eleição, junto à comissão eleitoral.

5. DA ELEIÇÃO
5.1 - A eleição só terá validade, se nela tomarem parte mais de cinquenta por cento dos sócios aptos a votarem, conforme item 3 (três) deste edital;
5.2 - Não havendo quórum na primeira votação, a segunda votação será realizada nos dias 15 e 16 de março de 2016 e persistindo a ausência de quórum, a terceira votação dar-se-á nos dia 29 e 30 de março de 2016 das 07h às 17h nos mesmos locais da primeira votação;
5.3 - Persistindo a falta de quórum em terceiro escrutínio, a Comissão Eleitoral declarará a vacância do cargo e convocará uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para eleger uma Comissão Provisória e esta providenciará a   realização de nova no prazo máximo de 90 dias na forma do estatuto.

Luís Gomes/RN, 11 de fevereiro de 2016.


Maria do Socorro Bento
     Presidente da Comissão Eleitoral