A
Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís
Gomes, Major Sales e Paraná – SINDLUMP, através da sua Presidente, CONVOCA os
sindicalizados a participarem da eleição para renovação da Diretoria e Conselho
Fiscal a realizar-se no dia 01 e 02 de março de 2016, das 07h
às 17h.
1. DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
1.1 - A
inscrição de chapas dar-se-á no período de 11 a 17/02/2016 na sede
do Sindicato no horário de 07h
às 11h e de 13h às 17h;
1.2 - O requerimento de inscrição de chapa deverá
ser instruído com os seguintes documentos:
1.2.1 - Ficha de qualificação dos candidatos em duas vias, com suas respectivas assinaturas;
1.2.1 - Ficha de qualificação dos candidatos em duas vias, com suas respectivas assinaturas;
1.2.2 -
Cópia autenticada da carteira de trabalho (frente e verso) ou termo de
posse;
1.2.3 - Cópia dos 03 (três)
últimos contracheques;
1.2.4 -
Cópia de Documento de Identificação com foto;
1.2.5 - Cópia de comprovante de residência.
2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO
2.1 -
Os locais de votação são os seguintes:
2.1.1 -
URNA 1 (um) - Sede do SINDLUMP, localizado
na Rua Coronel Francisco Germano, n° 177, Centro, Luís Gomes/RN;
2.1.2 - URNA 2 (dois) Itinerante -
Primeiro dia de eleição, a urna itinerante
percorrerá no período matutino e vespertino as seguintes escolas do município
de Luís Gomes/RN: Colégio Municipal Padre Osvaldo, localizado na Av. Senhora
Santana, nº 17, Centro, das 07h às 07h30min e das 13h às 13h30min; Escola
Municipal Professor Dubas, Rua Zéo Fernandes, s/n, Centro, das 08h às 08h30min
e das 14h às 14h30min; Escola Municipal Professora Maria Fontes Rocha “Dona
Maroca”, Rua Zéo Fernandes, s/n, Centro, das 09h às 09h30min e das 15h às 15h30min;
Centro de Educação Infantil São Francisco das Chagas, Rua Zéo Fernandes, s/n,
Centro, das 10h às 10h30min e das 16h às 16h30min. No segundo dia, a urna itinerante
percorrerá no período matutino as escolas da Zona Rural do município de Luís
Gomes/RN, pertencentes ao Núcleo I: Unidade de Ensino Hermógenes Batista (Sítio
Lagoa do Mato), das 07h às 07h30min; Creche Nossa Senhora do Carmo (Sítio Lagoa
do Mato), das 08h às 08h30min; Unidade de Ensino Raimundo Osvaldo (Sítio
Baixas), das 09h às 09h30min; Unidade de Ensino Rafael Gomes de Lima (Sítio Lagoa
de Pedra), das 10h às 10h30min. Já no período vespertino, percorrerá as escolas
do Núcleo II: Unidade de Ensino José Paulino da Costa (Vila São Bernardo),
das 13h às 13h30min; Unidade de Ensino Osório Bezerra
(Sítio Pitombeira), das 14h às 14h30min e Unidade de Ensino Maria Umbelina (Sítio
Araras), das 15h às 15h30min;
2.1.3 - URNA 3 (três) - Escola Municipal Manoel Francisco de
Andrade, localizado na Rua Nova, s/n, Centro, Paraná/RN.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS:
O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.
O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.
3. DO DIREITO AO VOTO E SER VOTADO
3.1 -
Poderá votar e ser votado, somente sócio do sindicato, nas condições que
seguem:
3.1.1 - Estar no gozo dos direitos
conferidos pelo Estatuto do Sindicato;
3.1.2 - Ter 02 (dois) anos ou mais, no exercício da profissão, dentro da base territorial do Sindicato;
3.1.3 - Estar inscrito pelo menos 03 (três) meses no quadro social;
3.1.4 - Estiver quite com a mensalidade até 30 (trinta) dias antes do pleito.
3.1.2 - Ter 02 (dois) anos ou mais, no exercício da profissão, dentro da base territorial do Sindicato;
3.1.3 - Estar inscrito pelo menos 03 (três) meses no quadro social;
3.1.4 - Estiver quite com a mensalidade até 30 (trinta) dias antes do pleito.
4. DAS MESAS COLETORAS
4.1 - As
mesas coletoras de votos serão compostas de três membros cada, sendo dois
mesários e um presidente, credenciados pela Comissão Eleitoral;
4.2 - Cada
chapa inscrita poderá indicar um fiscal até um dia antes da eleição, junto à
comissão eleitoral.
5. DA ELEIÇÃO
5.1 - A
eleição só terá validade, se nela tomarem parte mais de cinquenta por cento dos
sócios aptos a votarem, conforme item 3 (três) deste edital;
5.2 - Não
havendo quórum na primeira votação, a segunda votação será realizada nos dias 15 e 16 de março de 2016 e persistindo
a ausência de quórum, a terceira votação dar-se-á nos dia 29 e 30 de março de
2016 das 07h às 17h nos mesmos locais da primeira votação;
5.3 - Persistindo a falta de quórum em terceiro
escrutínio, a Comissão Eleitoral declarará a vacância do cargo e convocará uma
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, para eleger uma Comissão Provisória e esta providenciará a realização de nova no prazo máximo de 90 dias
na forma do estatuto.
Luís Gomes/RN, 11 de fevereiro de 2016.
Maria do
Socorro Bento
Presidente da Comissão Eleitoral
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