AÇÃO: RESTITUIÇÃO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NÃO PODE SER
DESCONTADA O INSS NO CONTRACHEQUE
Remunerações de
Natureza Indenizatória:
- Terço de Férias;
- Horas Extras;
- Insalubridade;
- Periculosidade;
- Adicional Noturno.
Documentos necessários para ação:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência (no nome do servidor);
- Ficha Financeira dos últimos 5 anos (prefeitura);
- Ficha Funcional (prefeitura);
- Procuração (sindicato);
- Contrato (sindicato);
- Termo de Renúncia (sindicato);
- Declaração de Residência – caso não tenha o comprovante de endereço no nome do/a servidor/a (sindicato).
Observação: Para os servidores que já preencheram e entregaram toda documentação recentemente, não há necessidade de entregar novamente.
Mais informações na sede do sindicato.
Contato: (84) 99616-2120
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