Depois da decisão favorável
referente à ação das férias de 45 dias dos professores de Luís Gomes, Paraná e
Major Sales, desta vez o juiz julgou procedente o pedido para condenar o Município
de Luís Gomes/RN, a proceder à progressão horizontal dos servidores autores da
ação, passando a remunerá-los de acordo com o vencimento inerente à nova classe
funcional. O juiz sentenciou “ao
pagamento em parcelas vencidas e vincendas, com o acréscimo de juros e correção
monetária, observada a prescrição quinquenal dos valores decorrentes da
presente decisão, respeitada a ocupação do cargo de professor PN-II e a
progressão horizontal a cada dois anos no quinquênio anterior ao protocolo da
ação, assegurados todos os reflexos financeiros incidentes, desde já autorizada
a subtração dos valores que, porventura, tenham sido adimplidos
administrativamente ao mesmo título’’.
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