quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO SINDLUMP - 001/2016

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e Paraná – SINDLUMP, através da sua Presidente, CONVOCA os sindicalizados a participarem da eleição para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal a realizar-se no dia 01 e 02 de março de 2016, das 07h às 17h. 

1. DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
1.1 - A inscrição de chapas dar-se-á no período de 11 a 17/02/2016 na sede do Sindicato no horário de 07h às 11h e de 13h às 17h;
1.2 - O requerimento de inscrição de chapa deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1.2.1 - Ficha de qualificação dos candidatos em duas vias, com suas respectivas assinaturas;
1.2.2 - Cópia autenticada da carteira de trabalho (frente e verso) ou termo de posse;
1.2.3 - Cópia dos 03 (três) últimos contracheques;
1.2.4 - Cópia de Documento de Identificação com foto;
1.2.5 - Cópia de comprovante de residência.

2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO
2.1 - Os locais de votação são os seguintes:
2.1.1 - URNA 1 (um) -  Sede do SINDLUMP, localizado na Rua Coronel Francisco Germano, n° 177, Centro, Luís Gomes/RN;
2.1.2 - URNA 2 (dois) Itinerante - Primeiro dia de eleição, a urna itinerante percorrerá no período matutino e vespertino as seguintes escolas do município de Luís Gomes/RN: Colégio Municipal Padre Osvaldo, localizado na Av. Senhora Santana, nº 17, Centro, das 07h às 07h30min e das 13h às 13h30min; Escola Municipal Professor Dubas, Rua Zéo Fernandes, s/n, Centro, das 08h às 08h30min e das 14h às 14h30min; Escola Municipal Professora Maria Fontes Rocha “Dona Maroca”, Rua Zéo Fernandes, s/n, Centro, das 09h às 09h30min e das 15h às 15h30min; Centro de Educação Infantil São Francisco das Chagas, Rua Zéo Fernandes, s/n, Centro, das 10h às 10h30min e das 16h às 16h30min. No segundo dia, a urna itinerante percorrerá no período matutino as escolas da Zona Rural do município de Luís Gomes/RN, pertencentes ao Núcleo I: Unidade de Ensino Hermógenes Batista (Sítio Lagoa do Mato), das 07h às 07h30min; Creche Nossa Senhora do Carmo (Sítio Lagoa do Mato), das 08h às 08h30min; Unidade de Ensino Raimundo Osvaldo (Sítio Baixas), das 09h às 09h30min; Unidade de Ensino Rafael Gomes de Lima (Sítio Lagoa de Pedra), das 10h às 10h30min. Já no período vespertino, percorrerá as escolas do Núcleo II: Unidade de Ensino José Paulino da Costa (Vila São Bernardo), das 13h às 13h30min; Unidade de Ensino Osório Bezerra (Sítio Pitombeira), das 14h às 14h30min e Unidade de Ensino Maria Umbelina (Sítio Araras), das 15h às 15h30min;
2.1.3 - URNA 3 (três) - Escola Municipal Manoel Francisco de Andrade, localizado na Rua Nova, s/n, Centro, Paraná/RN.

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS:
O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.

3. DO DIREITO AO VOTO E SER VOTADO
3.1 - Poderá votar e ser votado, somente sócio do sindicato, nas condições que seguem:
3.1.1 - Estar no gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto do Sindicato;
3.1.2 - Ter 02 (dois) anos ou mais, no exercício da profissão, dentro da base territorial do Sindicato;
3.1.3 - Estar inscrito pelo menos 03 (três) meses no quadro social;
3.1.4 - Estiver quite com a mensalidade até 30 (trinta) dias antes do pleito.

4. DAS MESAS COLETORAS
4.1 - As mesas coletoras de votos serão compostas de três membros cada, sendo dois mesários e um presidente, credenciados pela Comissão Eleitoral;
4.2 - Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal até um dia antes da eleição, junto à comissão eleitoral.

5. DA ELEIÇÃO
5.1 - A eleição só terá validade, se nela tomarem parte mais de cinquenta por cento dos sócios aptos a votarem, conforme item 3 (três) deste edital;
5.2 - Não havendo quórum na primeira votação, a segunda votação será realizada nos dias 15 e 16 de março de 2016 e persistindo a ausência de quórum, a terceira votação dar-se-á nos dia 29 e 30 de março de 2016 das 07h às 17h nos mesmos locais da primeira votação;
5.3 - Persistindo a falta de quórum em terceiro escrutínio, a Comissão Eleitoral declarará a vacância do cargo e convocará uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para eleger uma Comissão Provisória e esta providenciará a   realização de nova no prazo máximo de 90 dias na forma do estatuto.

Luís Gomes/RN, 11 de fevereiro de 2016.


Maria do Socorro Bento
     Presidente da Comissão Eleitoral

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