A Comissão Eleitoral
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Major Sales e
Paraná – SINDLUMP, através do seu Presidente, Convoca os sindicalizados a
participarem da Eleição para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal para o
triênio 2019/2022, a realizar-se no dia
26 e 27 de fevereiro de 2019, das 07h às 17h.
1. DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
1.1 - A inscrição de
chapas dar-se-á no período de 11 a 15 de fevereiro de 2019 na sede do Sindicato no horário das 07h às
11h e das 13h às 17h;
1.2 - O requerimento de registro de chapa deverá ser feito na
forma que segue:
1.2.1- Em duas vias,
assinado por qualquer dos membros que a compõe e encaminhado à Comissão
Eleitoral;
1.2.2 - Ficha de
qualificação dos candidatos com suas respectivas assinaturas;
1.2.3 - Cópia da
carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;
1.2.4 - Cópia das
folhas da carteira de trabalho ou termo de nomeação ou posse.
2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO
2.1 - Os locais de
votação são os seguintes:
2.1.1 - Urna Fixa - Sede
do SINDLUMP, localizado na Rua Coronel Francisco Germano, 177, Centro, Luís
Gomes/RN;
2.1.2 - Urnas
Itinerantes - Locais de trabalho dos associados nos municípios de Luís Gomes,
Major Sales e Paraná, com rotas a serem definidas pela Comissão Eleitoral.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo para
impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.
3. DO DIREITO AO VOTO E SER VOTADO
3.1 - Poderá votar e
ser votado, somente sócio do sindicato, nas condições que seguem:
3.1.1 - Estar no gozo
dos direitos conferidos pelo Estatuto do Sindicato;
3.1.2 - Ter o
associado mais de 2 (dois) anos de exercício na atividade ou profissão;
3.1.3 - Estar
inscrito há, pelo menos, 3 (três) meses no quadro social;
3.1.4 - Estar em dia
com o pagamento da mensalidade social até, pelo menos, 2 (dois) meses antes da
eleição.
4. DAS MESAS COLETORAS
4.1 - As mesas
coletoras de votos serão compostas de três membros cada, sendo dois mesários e
um presidente, credenciados pela Comissão Eleitoral;
4.2 - Cada chapa
inscrita poderá indicar um fiscal até um dia antes da eleição, junto à Comissão
Eleitoral.
5. DA ELEIÇÃO
5.1 - A eleição só
terá validade se nela tomarem parte mais de 50% (cinquenta por cento) dos associados
aptos a votarem, conforme item 3 (três) deste edital;
5.2 - Não havendo
quórum na primeira votação, a segunda votação será realizada no dia 14 e 15
de março de
2019, a qual terá validade se nela tomarem parte mais de 40%
(quarenta por cento) dos associados, incluídos os votos em separados, nos mesmos horários e locais da primeira votação;
5.3 - Persistindo a
falta de quórum em segundo escrutínio, a Comissão Eleitoral declarará a
vacância da administração do Sindicato, a partir dos mandatos vigentes e
marcará uma Assembleia Geral da entidade para eleger uma Comissão Provisória ou
decidir sobre a prorrogação do mandato da atual diretoria.
Luís Gomes/RN, 11 de fevereiro de 2019.
Parcifal Pereira de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral
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