O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Luís Gomes, Major Sales e Paraná (SINDLUMP) conquista mais uma ação contra o
município de Luís Gomes. A decisão favorável é referente ao Abono de
Permanência, na qual o município é condenado ao pagamento do abono equivalente
à contribuição previdenciária, a contar da data em que o (a) servidor (a)
preencheu os requisitos legais até a data em que efetivamente se aposentou,
respeitada a prescrição quinquenal.
O abono de permanência é um incentivo
estabelecido pela EC nº 41/2003, concedido ao servidor público que tendo
preenchido os requisitos para se aposentar voluntariamente, opte por permanecer
na ativa, e que tenha no mínimo 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos
de contribuição, se homem. O valor do abono equivale ao valor da contribuição
previdenciária, e será devido até que o servidor complete as exigências para a
aposentadoria compulsória.
Essa ação também foi ajuizada em
favor dos servidores municipais de Paraná, para aqueles que preenchiam os
requisitos e que deram entrada na ação por meio da assessoria jurídica do
sindicato. Agora resta aguardar a sentença que não deve ser diferente a do
município de Luís Gomes.
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